Blob(o)
Ontem, estou eu calmamente dirigindo pelas ruas de Sampa quando dou com uma propaganda num frontlight (aqueles paineis iluminados) que me causou tamanha revolta que tive que escrever algo aqui.
Trata-se de uma propaganda do Blob, criada pela agência Z+ Comunicação. Nela, você vê uma imagem do aparelhinho e a seguinte frase:
“Compre um Blob para seu filho, antes que ele veja um amiguinho usando”
Mas será que chegamos a isso? A sociedade brasileira tem se tornado progressivamente superficial, vaidosa e frívola, mas eu ainda não tinha tido essa visão tão pessimista de achar que alguém faria esse tipo de propaganda.
Então eu tenho que comprar logo um aparelhinho caro (R$ 749,00) somente para que meu filhinho mimado não fique "traumatizado" por não ser o primeiro da turminha a ter o brinquedinho?
 Brinquedinho sim! o Blob é um celular com cobertura GSM e um localizador no mesmo aparelho. O produto oferece ainda serviços como: babá eletrônica, agenda, sensor de som e muitos outros.Toda a campanha é concentrada nas vantagens dos pais poderem localizar seus filhos pela internet. Afinal, para que faixa de filhos isso se destina? Para bebês serem localizados caso eles viajem para o Paraguai sem meu consentimento? Ou para uma criança sequestrada por bandidos tão burros que não joguem o Blob no rio Tietê? Ou para adolescentes tão FDP que não ligam pros pais caso passem a noite fora? Isso não se resolve com um simples celular? "Ah, mas eu não sei se eles estão realmente onde eles dizem que estão". Se sua relação com seu filho chegou a esse ponto, melhor gastar esse dinheiro com uma psicóloga...
Mas o que me irritou é o conteúdo do anúncio. Criando uma urgência artificial somente para que os filhos não sejam "ultrapassados" pelos amigos. Mais que uma necessidade (pela falsa sensação de segurança), o aparelho se torna um ícone de riqueza, consumo e status (ainda se usa esse termo?). Isso, num país com tantas diferenças sociais, onde um pai de familia não ganha por mês o valor de um Blob, chega a ser uma afronta.
O mais engraçado é que eu tinha lido há tempos uma reportagem sobre aparelhos com estas funções, criados especialmente por crianças, e que já eram vendidos no exterior. Na reportagem, as crianças entrevistadas detestaram o aparelho, que mais parece uma babá eletrônica. Um dos meninos disse que, se aparecesse com algo assim na escola, seria alvo de piadas. As crianças que querem um celular, o querem para ser parecidos com adultos. Não para serem rotulados como crianças. E o Blob praticamente tatua "Criança" na testa delas...

Escrito por Mau_Mau às 05h04
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Suplemento alimentar

Hoje não falarei especificamente de nenhuma propaganda, mas sim de um grupo cada dia mais frequente.
Desde que foi criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, houve uma divisão (a meu ver artificial e falha) entre medicamentos e, "aquilo que não se pode chamar de medicamento". A este segundo grupo, foi dado o nome - bastante genérico - de Complemento Alimentar, Suplemento Alimentar ou Complemento Nutricional, conforme a época e a moda.
Desde então, a coisa mais comum que ouvimos nessas propagandas feitas em programas vespertinos é "esse produto não é um remédio, mas um complemento alimentar" como forma de burlar o controle feito pela Anvisa.
A LEGISLAÇÃO Em 1994 o Ministério da Saúde fez reuniões, para discutir a legislação de alimentos para "fins especiais" e, dentro disso que deveria se restringir "dietas especiais" (diabéticos, hipertensos, redução de peso etc.), entendeu de discutir também os chamados "complementos nutricionais". Os especialistas convidados opinaram no sentido de se liberar, como "complementos", apenas as vitaminas e minerais, conforme preconizava o Codex Alimentarius dos EUA, ficando os demais produtos para uma futura normatização, sob a denominação "alimentos funcionais". Contudo, já em março de 1995, o Ministério da Saúde estabeleceu normatização para os complementos e, além das substâncias ou nutrientes reconhecidos (vitaminas e minerais), incluiu produtos diversos, como espirulina, levedo de cerveja, óleo de fígado de cação, lecitina etc. (Portaria SNVS 19/95).
PORTARIA N° 19, DE 15 DE MARÇO DE 1995 Considerando que os nutrientes destinados a complementar uma dieta normal devem ser reconhecidos como alimento comum, tendo em vista que não são destinados a fins dietéticos específicos; Considerando que os complementos nutricionais não estão destinados a tratar deficiências nutricionais e tampouco modificar funções corporais e/ou mentais; Considerando que os complementos nutricionais não podem ter indicações medicamentosas, resolve: 1- DEFINIÇÃO Complemento Nutricional é um produto elaborado com a finalidade de complementar a dieta cotidiana de uma pessoa saudável, que deseja compensar um possível déficit de nutrientes, a fim de alcançar os valores da Dose Diária Recomendada (DDR).O Complemento Nutricional não substitui o alimento, não podendo ser utilizado como dieta exclusiva. Nota: O termo Complemento Nutricional passa a substituir os termos Complemento Alimentar, SUPLEMENTO ALIMENTAR e Suplemento Nutricional. Excluem-se desta categoria: -produtos que contenham substâncias medicamentosas ou indicações terapêuticas; -aminoácidos de forma isolada ou combinada; -produtos fitoterápicos isolados associados de ação terapêutica. (Essa portaria foi revogada pela Resolução RDC nº 253, de 15 de setembro de 2005)
Logo depois, em julho de 1995, essa norma seria substituída por uma versão revista e reduzida, que excluía vários daqueles "complementos", como a lecitina e a espirulina. Via-se, ali, uma primeira frustração na tentativa de padronizar os produtos, dada a dificuldade de estabelecer parâmetros de identidade e qualidade.
Cabe salientar que, na primeira versão, o termo Complemento Nutricional foi estabelecido em substituição aos termos Complemento Alimentar, Suplemento Alimentar e Suplemento Nutricional. Já na segunda versão, o termo Suplemento Nutricional foi ressuscitado, restringindo-se então a aplicação do termo Complemento Nutricional, de onde se explicaria, então, que diversos produtos, como lecitina, gelatina, espirulina fossem excluídos da norma.
Desde 1998, a Anvisa passou a elaborar regulamentações técnicas para análise de novos alimentos e ingredientes, incluindo aqueles com propriedades funcionais ou de saúde. A indefinição do conceito em parte por causa da excessiva abrangência da regulamentação elaborada, em 1999, pela Anvisa. A regulamentação é tão vaga e ampla que qualquer coisa, que sabidamente é boa para a nutrição, pode ser classificada como alimento funcional. Tudo leva a crer que a regulamentação seja abrangente para permitir que várias coisas, mesmo diferentes, sejam assim classificadas como complemento nutricional.
Mas é conhecido que não basta regulamentar a rotulagem, impedindo que nele conste alguma propriedade medicinal, pois tanto no Brasil, como também na Europa e nos Estados Unidos, tem sido prática usual adicionar, ao que o rótulo oficial informa, folhetos promocionais, que são disponibilizados na própria loja, e onde então se registram várias propriedades funcionais e medicinais que, sem comprovação científica, estão proibidas de transcrição nos rótulos.
AS PROPAGANDAS Aproveitando-se dessa confusão, gerada pela própria Anvisa, muitas empresas - sem nenhuma tradição farmacêutica - encheram os espaços publicitários das TVs, dos rádios e revistinhas de venda direta com propagandas de substâncias que curam até calo, "mas não são medicamentos e sim complementos alimentares". Ora, quem leu a portaria viu que complemento alimentar não pode ter indicação terapêutica (não pode ser usado para tratar uma doença), sendo que o mais comum nessas propagandas é justamente elogiar as propriedades curativas (até sobre o câncer) do produto. Tudo isso debaixo das barbas da Anvisa.
Como a ressalva "não é remédio, é um complemento alimentar" diversos produtos vêm sendo vendidos nesses "merchands" de programas voltados a donas de casa com as promessas mais variadas de benefícios sobre a saúde. Destes "merchands" concluímos que não existiria um só gordo no mundo se todos tomassem algum produto milagroso que emagrece sem dieta e sem exercícios físicos.
O mais absurdo atualmente é a venda, pela TV, de um livro sobre o tratamento da artrose que, ao ser comprado, vem com dois frascos de Condroitina/Glucosamina (dois componentes do líquido que envolve as articulações normalmente prescritos por médicos para artrose) com a resssalva de serem "complementos alimentares". Nenhuma das duas substâncias poderia ter esse nome, visto que, embora componentes naturais, mas não fazem parte de dieta alguma. Ser "natural" não é garantia de não fazer mal (Basta ver a Cicuta, poderoso veneno tirado de uma planta). Ser um componente normal do organismo humano também não garante isso, uma vez que ninguém pretende ingerir fezes ou urina (componentes do corpo saudável) ou mesmo utilizar adrenalina ou algum hormônio como se fosse comida. Mas o pior de tal produto ser difundido como se fosse um chá é deixar nas mãos do próprio paciente a responsabilidade pelo auto-diagnóstico de artrose. Nem toda dor nas juntas é artrose. Nem toda dor em idoso é artrose. E esse povo vai comprando o livrinho e tomando Glucosamina e Condroitina como se fosse vitamina.

Escrito por Mau_Mau às 17h22
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